Regras de Pontuação da CNH: Entenda o Limite de 20 a 40 Pontos
Em abril de 2021, a Lei n° 14.071/20 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e trouxe uma flexibilização nos limites de pontuação para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se antes todos os motoristas perdiam a carteira ao atingir 20 pontos, agora a regra mudou e é dividida em três diferentes limites de pontuação baseados na gravidade das suas infrações.
Este é um guia nacional e válido para todos os motoristas em território brasileiro.
Como funciona a suspensão da CNH por pontos?
Em termos simples, se você ultrapassar o seu limite dentro de um período de 12 meses, terá o direito de dirigir suspenso (o que obriga a entregar a CNH, pagar multas, fazer curso de reciclagem e ficar meses sem dirigir).
A Regra de Ouro: A Gravidade Importa
O limite não é mais fixo para todos. O seu teto de pontos agora depende puramente de quantas infrações Gravíssimas (aquelas de 7 pontos, como avançar sinal vermelho ou usar celular no volante) você cometeu nos últimos 12 meses.
🛑 Limite de 20 Pontos
Você terá o limite mais rigoroso (perde a CNH ao chegar em 20 pontos) se:
- Tiver cometido duas ou mais infrações Gravíssimas nos últimos 12 meses.
⚠️ Limite de 30 Pontos
Seu limite sobe para 30 pontos se:
- Tiver cometido apenas uma infração Gravíssima nos últimos 12 meses.
✅ Limite de 40 Pontos (Padrão Máximo)
Você tem direito à pontuação máxima para infrações "mais leves" se:
- Não tiver nenhuma infração Gravíssima nos últimos 12 meses.
E os Motoristas Profissionais (EAR)?
Se você tem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na sua CNH (obrigatório para taxistas, Uber, 99, caminhoneiros, entregadores, etc), há uma exceção importante:
- Independente das infrações que você tomar, seu limite será sempre fixo em 40 pontos.
Atenção Motoristas ERA: Se o condutor EAR atingir 30 pontos, ele tem o benefício exclusivo de poder realizar um Curso Preventivo de Reciclagem para zerar sua pontuação antes mesmo de atingir os 40 pontos e perder a carteira.
Dúvidas Comuns
Devo calcular meus pontos do ano civil (Janeiro a Dezembro)?
Não! Os pontos da CNH não funcionam como as cotas anuais ou do imposto de renda. O prazo de vencimento de uma infração é de exatamente 12 meses a partir do dia em que a multa foi registrada.
- Exemplo: Se você tomar uma multa no dia 15 de Outubro de 2025, os pontos dessa multa só vão desaparecer (ou "caducar") no dia 16 de Outubro de 2026.
As multas de suspensão direta entram na conta?
Não! Infrações específicas (famosas "autossuspensivas") como Lei Seca, Dirigir a mais de 50% da velocidade, empinar moto, não entram na soma para calcular o limite. Se você for ser pego em qualquer uma delas, perde a CNH imediatamente por processo, mesmo que esteja com 0 pontos acumulados.
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